Desistente de consórcio terá grana por sorteio
| AGORA SÃO PAULO |
| Desistente de consórcio terá grana por sorteio |
Quem entrar em um grupo de consórcios a partir de amanhã estará sujeito a novas normas, regulamentadas ontem pelo Banco Central por meio de duas circulares.
Uma das principais alterações trazidas com a lei, sancionada em outubro de 2008 pelo presidente Lula, diz respeito ao consorciado que quer deixar o grupo.
Antes, quem decidisse sair do consórcio após o pagamento de algumas parcelas só recebia o dinheiro de volta, com correção, após o fim do grupo, ou seja, após todo mundo ter sido contemplado. Com a nova regra, o desistente continuará participando dos sorteios mensais e, caso seja sorteado, terá o seu reembolso. Na prática, ele poderá ter o dinheiro no mês seguinte ou somente no fim do grupo, dependendo unicamente de sua sorte. "Foi uma solução criativa do Banco Central", comentou Vitor Bonvino, vice-presidente da Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio).
Segundo Bonvino, em torno de 10% dos integrantes dos novos grupos desistem no meio do caminho. "Mas tem de se considerar que é possível negociar e voltar", disse.
Financiamentos
Outra novidade é quanto ao uso da carta de crédito para quitar financiamentos. A carta é o documento que o contemplado recebe -por sorteio, lance ou ao fim do contrato- para comprar o bem desejado. Agora, será possível usar a carta para quitar o financiamento diretamente no banco ou na financeira.
Por exemplo, o consumidor que faz um consórcio para comprar um imóvel no valor de R$ 100 mil; ao ser sorteado, ele terá a carta de crédito nesse valor. Se ele já tiver um financiamento de um imóvel em seu nome com saldo devedor no mesmo valor, poderá usar a carta para quitá-lo.
Se o valor da carta for superior ao do bem financiado, ele poderá usar a grana restante para pagar as parcelas à administradora do consórcio ou, se já as tiver quitado, receberá o valor em dinheiro. "A regra ajuda quem quer transferir o financiamento para o consórcio, que tem taxa de administração de, em média, 1,8% ao ano, enquanto os juros do financiamento são de cerca de 12%", disse Bonvino.
As regras, porém, só valem para contratos feitos a partir de amanhã, e quem já tem um consórcio não será beneficiado pelas mudanças.
Cirurgias
A terceira grande novidade da lei dos consórcios é a possibilidade de formação de grupos para adquirir serviços.
Hoje, só é possível comprar imóveis, veículos e eletrodomésticos. A partir de amanhã, consórcios nas áreas de educação e saúde também poderão ser feitos, como para plásticas, tratamentos dentários, cursos e especializações.
Juliana Colombo
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