Esclarecimentos sobre a Carteira dos Advogados do IPESP
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| Esclarecimentos sobre a Carteira dos Advogados do IPESP |
A Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, diante de recentes publicações de matérias jornalísticas, vem, mais uma vez, prestar os seguintes esclarecimentos a respeito da situação da Carteira dos Advogados do IPESP:
1 – A Carteira de Previdência dos Advogados foi instituída originalmente pela Lei Estadual nº 5.148/1959, época em que os advogados não eram submetidos a nenhum regime previdenciário, sendo reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394/1970.
2 – Apesar das edições da Lei Estadual nº 11.608/2003, que retirou da Carteira sua principal fonte de custeio, e da Lei Estadual Complementar nº 1.010/2007, que criou a SPPrev e extinguiu o IPESP, nenhum dos referidos diplomas legislativos preocupou-se em tratar das nefastas consequências advindas à Carteira dos Advogados.
3 – Por outro lado, nenhuma providência foi adotada pelo IPESP, que tem o dever de zelar pelo equilíbrio atuarial e financeiro do plano de benefícios da Carteira, a teor do disposto no art. 39 do Decreto nº 34.641/1959.
4 – A AASP, na condição de integrante do Conselho da Carteira, juntamente com representantes da OAB e do IASP, não tem competência para promover as alterações legislativas que se impõem, visando encontrar o equilíbrio atuarial da Carteira, assim como não tem a responsabilidade de zelar pelo equilíbrio atuarial e financeiro do plano, atividade esta, como visto, atribuída ao IPESP.
5 – O Tribunal de Justiça de São Paulo, em diversas oportunidades, decidiu que o IPESP e o Estado de São Paulo respondem pela complementação dos benefícios da Carteira de Previdência dos Advogados, se insuficiente o fundo, esclarecendo que os beneficiários não podem arcar com as consequências da falta de providências do Instituto para promover a reposição dos fundos.
6 – Não obstante tais limitações, a AASP, a OAB e o IASP têm envidado todos os esforços a fim de encontrar uma solução para os destinos da Carteira dos Advogados, seja no que se refere ao equacionamento de seu desequilíbrio atuarial, seja no que se refere à definição de seu gestor.
Associação dos Advogados de São Paulo
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