Cobrança antecipada de valor residual pode descaracterizar leasing
13/11 - Cobrança antecipada de valor residual pode descaracterizar leasing
O Projeto de Lei 3982/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), determina que o arrendamento mercantil (leasing) será descaracterizado e passará a ser considerado contrato de compra e venda em parcelas quando houver pagamento antecipado do valor residual garantido (VRG).
O VRG, normalmente, é uma quantia complementar, paga ao final do contrato de leasing, caso o arrendatário queira tornar-se proprietário do bem. Assim, o valor do bem arrendado fica representado pela soma das prestações pagas ao longo do contrato até seu termo final, somado ao valor residual garantido, assim chamado por representar a complementação do bem.
Com o projeto, Elcione espera combater uma prática das instituições financeiras de diluir o valor residual garantido entre as prestações do financiamento de um carro, por exemplo. No contrato de leasing, explica, esse valor só pode ser cobrado ao término do compromisso e não antecipadamente e também a opção de compra só é possível ao final do contrato.
"As instituições financeiras desvirtuaram o leasing. Assim, o cliente é obrigado a adquirir o bem e a natureza do contrato é transformada: temos verdadeira compra e venda a prestações", afirma a parlamentar. Ela lembra ainda que as financeiras lançam mão de ação reintegratória de posse caso alguma prestação não seja paga, medida que não se aplica a um contrato de compra e venda.
A proposta de Elcione altera a Lei 6.099/74, que trata do assunto e atualmente não prevê a medida. Essa possibilidade de mudança na operação, no entanto, é prevista na Resolução 2.309/96, do Conselho Monetário Nacional, que disciplina o arrendamento mercantil. Segundo a resolução, o leasing passa a ser enquadrado como operação de compra e venda a prestação se a opção de compra ocorrer antes de decorridos os prazos de arrendamento.
Súmulas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 263, segundo a qual a cobrança antecipada do VRG descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Mais tarde, o STJ revogou a Súmula 263 e editou outra, de número 293, com teor contrário.
Elcione Barbalho afirma que a situação atual sobre o assunto é confusa, uma vez que muitos juízes nos estados não seguem a Súmula 293, por considerá-la uma "aberração jurídica". Além disso, a deputada diz que não é tarefa do STJ legislar. "Ao publicar a Súmula 293, o STJ legislou, modificando entendimento anterior. Somos nós que devemos legislar. Ao explicitarmos, no texto legal, em que condições será descaracterizado o contrato de leasing, cumpriremos a função para a qual fomos eleitos."
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
|
| Fonte: Agência Câmara |