27/10/2008

Baixar músicas e livro na internet é crime

 

 
GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO
Baixar músicas e livro na internet é crime


"A punição do Código Penal brasileiro já prevê que é crime violar os direitos autorais, mas por ser muito ampla e genérica não pune adequadamente o usuária que baixa músicas e livros pela internet." A afirmação é do presidente da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA) e advogado do Costa Netto Advocacia, José Carlos Costa Netto, que diz acreditar que faltam campanhas de esclarecimento e conscientização para que o usuário tenha noção da ilicitude do seu ato ao baixar obras de terceiros sem pagar por elas. "Eu defendo a legalização de downloads desde que se encontre uma forma para se pagar o autor do direito autoral", diz. Para ele, deveria ser encontrado um método de remuneração desde que o autor desse aval para comercializar sua obra como, por exemplo, "uma gestão coletiva, que reunisse entidades e associações que organizassem a autorização dessas obras e encontrasse uma maneira de remunerar essa utilização".


Para o advogado Renato Opice Blum, do Opice Blum Advogados Associados, o que falta - além de conscientização - é estabelecer uma pena mais dura ao usuário e a quem torna disponível a obra na internet. Hoje, quem oferece arquivos gratuitos pela web pode pegar de dois a quatro anos de prisão. "Mas precisamos de uma repressão à altura, até mesmo contra os usuários que baixam obras para uso próprio porque, hoje, eles apenas pagam o valor da obra que copiaram." A legislação prevê exceções, permitindo que se baixe trechos de livros e de músicas. "Falta definir qual o tamanho desse trecho e provocar um temor da população de praticar o ato ilícito com penas criminais mais duras", afirma Renato Opice Blum.


Em contrapartida, Luiz Henrique Souza, do Patrícia Peck Pinheiro Advogados, comenta que endurecer a punição criminal não seria eficaz, pois teriam dificuldades de colocá-las em prática. "Acho que seria o caso de aumentar a punição civil, implementando indenizações ", diz. Segundo o advogado, além de uma política de educação "falta coragem" dos órgãos detentores dos direitos autorais de oferecerem o conteúdo digital ao público como acontece nos Estados Unidos. "Não há um serviço de aluguel de um livro on-line ou de um CD e não oferecer esta opção é incentivar a pirataria", afirma.


Pesquisa

Segundo o estudo anual global de pirataria de software, realizado pelo Business Software Alliance (BSA) em maio deste ano, apesar de ainda haver impunidade no que se refere à pirataria, houve, também, uma redução do índice brasileiro de pirataria de um ponto percentual, de 60% passou a 59%, mas os prejuízos registrados subiram para US$ 1,617 bilhão.


A pesquisa, conduzida pela Analyze the Future (IDC), detectou, ainda, que no Brasil o combate à pirataria registrou no ano passado mais de 718 ações, que resultaram na apreensão de mais de 2,2 milhões de CDs contendo programas piratas.


De acordo com a pesquisa, os prejuízos causados pela pirataria não atingem apenas os autores e detentores dos direitos autorais, mas também as empresas de tecnologia que passam a deixar de investir em novos empregos e tecnologias, entre outras coisas.


Foi registrado, também, que uma redução de 10% da pirataria de software no Brasil poderia alavancar o mercado de tecnologia da informação, com novos empregos e um aquecimento na economia. Ainda segundo o estudo, alguns fatores contribuem para o aumento das taxas de pirataria como o acesso ampliado da internet. Por outro lado, o gerenciamento de arquivos digitais e as medidas de proteção tecnológica, podem colaborar com a diminuição do mercado pirata.


(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Andrezza Queiroga)

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