08/10/2008

Novas leis penais já aceleram julgamentos

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Novas leis penais já aceleram julgamentos


O tempo de tramitação dos processos penais na Justiça paulista foi reduzido em quatro meses e, no Rio de Janeiro, a expectativa é a de que o número de julgamentos nas varas criminais dobre com o aumento da celeridade. Os dois exemplos são os primeiros efeitos das alterações promovidas no processo penal pelas novas leis que entraram em vigor nos meses de junho e julho deste ano. As mudanças foram promovidas principalmente nos casos que envolvem tribunal do júri, cujas etapas do julgamento - como as perguntas feitas aos jurados - foram simplificadas. Embora os processos julgados desde que as modificações entraram em vigor ainda não tenham chegado à segunda instância da Justiça, alguns tribunais já esperam uma redução no número de recursos em decorrência das novas leis.


As alterações são decorrentes de três leis recentemente que alteraram o Código de Processo Penal - a Lei º 11.689, a Lei nº 11.690 e a Lei nº 11.691. Dentre as principais inovações está a possibilidade de o juiz ouvir, em uma só audiência, o réu e as testemunhas de defesa e de acusação - a chamada "audiência una" - sem a necessidade de marcar diversas audiências, como ocorria até então. Além disso, as alegações passaram a ser orais e as perguntas dos jurados serão formuladas diretamente às testemunhas. A simplificação e a redução do número de perguntas - os chamados quesitos - feitas pelo juiz aos jurados deve refletir nos recursos impetrados em ações que contam com tribunais do júri que chegam ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Isso porque cerca de 80% dos recursos alegam irregularidades na formulação das perguntas - e os mais de 20 quesitos foram resumidos em apenas três. "Esperamos uma redução drástica nos recursos", diz o juiz Richard Francisco Chiquini, assessor da presidência da seção criminal do TJSP. Segundo Chiquini, outro benefício que começa a ocorrer é que a tramitação dos processos nas varas criminais está quatro meses mais célere, por conta da possibilidade de uma sentença já na primeira audiência.


A concentração dos atos em uma só audiência também começa a ser motivo de comemoração em outros tribunais do país. De acordo com o juiz Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, o número de julgamentos marcados na vara para o mês de novembro dobrou por causa da audiência una e das alegações feitas de forma oral. Já o juiz Felipe Keunecke de Oliveira, da 2ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, destaca como uma inovação fundamental trazida pelas leis a extinção dos segundos julgamentos, até então automáticos em casos de condenação do réu a uma pena de reclusão igual ou superior a 20 anos. "Na prática, evitávamos esse tipo de sentença para reduzir a procrastinação", diz Oliveira.


Luiza de Carvalho, de São Paulo

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