24/09/2008

Questionadas novas regras para estágio

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Questionadas novas regras para estágio


Especialistas temem que provoquem efeitos negativos as mudanças previstas no Projeto de Lei (PL) 2.419/07 do Senado, que estabelece novas normas para o estágio profissional, com o objetivo de ampliar o acesso de jovens estudantes ao mercado de trabalho e evitar abusos por parte dos contratantes. A proposta já foi aprovada pela Câmara e apenas aguarda a sanção ou veto do presidente Luís Inácio Lula da Silva.


Entre as principais alterações está a duração do estágio, que não poderá ultrapassar dois anos. Além disso, a empresa poderá contratar somente 20% do quadro de funcionários em estagiários. Pequenas e microempresas, com até cinco empregados, terão a possibilidade de ter apenas um estagiário em seu quadro funcional. As que tenham de seis a dez funcionários podem contratar dois estagiários.


Para o desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (Imag-DF), a norma restritiva deveria ser afastada, pois não teria sentido algum, a partir do instante em que haveria fiscalização e multas desestimuladoras para a ocorrência de fraudes. "Já houve uma ressalva quanto aos estudantes de ensino superior, no caso de estágio obrigatório, reduzindo esse limite para 10%. Na minha opinião, não deveria haver limite, uma vez que acaba prejudicando o próprio estudante, que vê diminuída a possibilidade de acesso às atividades nas quais irá formar-se", argumenta.


Benefícios

A lei ainda propõe diversos benefícios. Se o estágio durar mais de um ano, o estudante terá direito a recesso remunerado de 30 dias. Outra alteração significativa refere-se à obrigatoriedade de pagamento de auxílio-transporte e remuneração, mesmo para estágios não obrigatórios.


Quanto ao impacto dessas vantagens para as empresas, Xavier acredita que, num primeiro momento, haverá resistência por parte dos empresários. Entretanto, ele afirma que, em pouco tempo, o mercado vai absorver as mudanças e verificar que a lei pretende apenas garantir igualdade entre aqueles que, de uma forma ou de outra, estão produzindo em favor do próprio negócio.


O desembargador elogia o fato de o PL prever um período de recesso de 30 dias e determinar que a carga horária dos estagiários não ultrapasse seis horas. "Quem faz estágio também merece um tempo para repor as energias. Além disso, ele deve ter tempo para se dedicar ao estudo. Na área do Direito, o horário é de quatro horas. Mas é importante ressaltar que o tempo de trabalho diário deve servir como uma referência. A própria atividade em que o estagiário pretende ingressar pode exigir um pouco mais dele. Mas, sem dúvida, deve-se evitar abusos. E nesse ponto, concordo com as determinações do PL", afirma.


Xavier faz ainda menção ao dispositivo que determina o período máximo de dois anos para a duração do estágio. Para ele, esse é outro aspecto que poderia ser reavaliado. "A pessoa, enquanto estudante, deveria ter a chance de permanecer na empresa como estagiário até o final de seu curso. "Não posso, por exemplo, contratar um estudante de Direito como advogado.


No caso do empresário é a mesma situação. A pessoa precisa concluir o seu curso para começar a exercer oficialmente a sua profissão. Após o término do estágio, mesmo que a empresa tenha interesse em manter o estagiário em seu quadro de funcionários terá que dispensá-lo", conclui.

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