12/09/2008

Supremo se divide sobre videoconferência

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
Supremo se divide sobre videoconferência


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é legal ou não ouvir presos por meio de videoconferência. O assunto será discutido durante o julgamento pelo plenário do STF de um pedido de habeas corpus movido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em nome de um homem que foi preso em flagrante, acusado de tentar roubar um celular, em 2005, e que foi interrogado por meio de videoconferência. Ele foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão.


Ainda não há um consenso no STF sobre a validade do uso desse recurso para ouvir presos. Uma ala de ministros é a favor. Recentemente, a ministra do Supremo Ellen Gracie esteve na cerimônia de sanção de leis na área penal que prevêem, entre outros pontos, o uso da videoconferência e elogiou a iniciativa. "Eu acho que isso agiliza sobremodo a Justiça", afirmou. No entanto, outros integrantes do Supremo consideram que os presos têm o direito de estar presentes em todos os atos processuais.


O caso do preso que tentou roubar o celular deveria ter sido julgado no STF em agosto. Mas foi adiado. Agora, não há previsão de quando ocorrerá a decisão. Na ação, a defensoria pública alega que o interrogatório realizado por videoconferência não equivale ao realizado perante autoridade judiciária. O Código de Processo Penal estabelece que os interrogatórios devem ser feitos pessoalmente pelo juiz.


Além do Código de Processo Penal, a defesa do preso sustenta que o Pacto de São José da Costa Rica prevê a presença física do réu no interrogatório. Segundo a defensoria, trata-se "do momento processual máximo de autodefesa". O Ministério Público Federal enviou ao STF um parecer contrário ao pedido da Defensoria Pública de São Paulo.


O projeto que prevê a videoconferência espera a aprovação no Senado de uma troca de palavra, de "funcionários" para "servidores", para seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Mariângela Gallucci, BRASÍLIA

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