25/08/2008

Perfil exigido em adoção muda em SP

O ESTADO DE S. PAULO - VIDA &
Perfil exigido em adoção muda em SP


O perfil das crianças pretendidas para adoção no Estado de São Paulo sofreu uma pequena mudança nos últimos anos, embora ainda predomine a opção por meninas brancas, sem irmãos e menores de 3 anos. É o que mostra um levantamento realizado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) de São Paulo com dados de 2005 a 2007.


O avanço mais significativo foi em relação à etnia pretendida. Embora a cor de pele branca ainda seja a preferida para 38% das pessoas que desejam adotar uma criança, o número dos que disseram ser indiferentes a esse quesito aumentou de 20,69% em 2005 para 28,06% em 2007.


O número de pretendentes que optam por crianças menores de 3 anos caiu de 82,68% para 74,20%. Mas crianças maiores de 6 anos continuam sendo a opção de menos de 1% dos requerentes. Já o total dos que se dizem disponíveis para a adoção de grupos de irmãos aumentou de 24,79% para 32,88%.


Na avaliação do juiz Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, embora pareçam tímidos, os números são muito promissores. "Quando se trata de mudar paradigmas, mudar a cabeça das pessoas, o processo é lento e paulatino. Mas o movimento começou", avalia.


Segundo ele, a melhora se deve a três fatores. O primeiro é a mudança na forma de o Judiciário abordar os pretendentes à adoção."Hoje há mais orientação. Procuramos mostrar a realidade dessas crianças àqueles que nos procuram, fazê-los entender que, embora a coisa não seja exatamente como eles imaginavam, ela pode ser tão boa quanto. Mostramos às mulheres que querem ser mães que, se forem aguardar por um recém-nascido, a espera pode levar a vida toda. Quando se aceita crianças mais velhas, por outro lado, o processo costuma durar poucos meses", diz. O segundo fator, diz Carvalho, é a ação de grupos voluntários de apoio à adoção, que também trabalham essa conscientização. Por último ele cita a maior divulgação do tema.


MUDANÇAS

O projeto da Lei Nacional de Adoção aprovado anteontem na Câmara dos Deputados obriga os candidatos que pretendem adotar uma criança a participarem de programa oferecido pela Justiça. Nesse trabalho estão incluídas a preparação psicológica, a orientação e até o estímulo à adoção de crianças consideradas "não adotáveis", ou seja, fora do padrão mais procurado.


De acordo com Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), entidade que participou da elaboração do texto final aprovado, os pretendentes que se recusarem sistematicamente a adotar as crianças indicadas terão seu processo de adoção reavaliado. "O que se espera é que os juízes, nessa reavaliação, trabalhem mais a conscientização dessas pessoas."


Para Carvalho, no entanto, não se deve forçar uma pessoa a adotar um determinado perfil de criança para o qual ela não esteja preparada. "Ela pode aceitar por medo de perder o direito, mas o número de adoções que não dão certo pode aumentar."


O QUE DIZ O PROJETO

Abrigo: limita a 2 anos a permanência da criança e do jovem em abrigos, salvo comprovada a necessidade de ficar no local. Os abrigos terão de informar ao juiz a cada 6 meses a situação da criança


Informação: o adotado terá direito de conhecer sua origem biológica e ter acesso irrestrito ao processo de adoção. O direito é estendido aos descendentes do adotado


Estrangeiros: a adoção de brasileiros por estrangeiros é dificultada pelo projeto e há um prazo mínimo de convivência de 30 dias, a ser cumprido no País.


Karina Toledo

Outras Notícias