A lei que prevê a guarda compartilhada para filhos de pais separados começou a vigorar ontem. A legislação antiga previa apenas a guarda unilateral, em que o filho fica com um dos pais -o que não impedia que juízes determinassem, na prática, o outro tipo de tutela.
Sancionada no dia 13 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei determina que, quando não houver acordo entre os pais quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. Esse tipo de tutela pode ser feita por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial.
Na prática, isso fará com que as decisões, como a escolha da escola e de atividades esportivas, sejam tomadas pelos pais.
"Sabemos que há juízes que determinam há anos que a tutela dos filhos seja de ambos os pais, mas era exceção e não a regra", afirmou Rodrigo Dias, presidente do Movimento Pais para Sempre -organização que defendeu a proposta da guarda compartilhada ao lado do ex-deputado Tilden Santiago, autor do projeto de lei.
Segundo a legislação aprovada, caberá ao juiz informar os pais, durante as audiências, sobre os benefícios que a tutela compartilhada pode trazer à família. "Guarda compartilhada não é só o direito à convivência. É possível exercê-la mesmo que os pais vivam em cidades ou países diferentes, através de decisões tomadas por telefone ou via internet", disse Dias.
De acordo com o presidente do Movimento Pais para Sempre, a legislação é uma das mais avançadas do mundo.
A lei também prevê a opção da guarda unilateral para casos em que a compartilhada não for possível. Nessas situações, a guarda deve ir a quem tiver melhores condições de exercê-la.
RAFAEL SAMPAIO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA