30/06/2008

Depósitos judiciais são alvo de disputa

VALOR ECONÔMICO - FINANÇAS
Depósitos judiciais são alvo de disputa


A disputa entre bancos públicos, bancos privados e tribunais locais pela gestão dos depósitos judiciais chamou a atenção de mais uma parte envolvida no caso: os advogados. Em meio ao debate, eles alegam que o dinheiro disputado por bancos e tribunais é na verdade de seus clientes, e se preparam para agir. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), com 83 mil associados, prepara uma ação coletiva que autorize as partes a escolherem a aplicação mais apropriada para seus depósitos, hoje monopolizados pelos bancos públicos e investidos unicamente na poupança - com remuneração de 6% mais TR. O que está em disputa é a diferença entre essa remuneração e outras aplicações de mercado.


O destino dos depósitos passou a ser discutido este ano no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ações contra licitações realizadas pelos Tribunais de Minas Gerais e Rio de Janeiro para a gestão de R$ 7,5 bilhões. O Bradesco ofereceu a melhor remuneração aos tribunais e saiu vencedor, mas o resultado é questionado por Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Segundo os últimos dados do CNJ, em 2006 havia R$ 27 bilhões em depósitos nos tribunais estaduais, e R$ 32 bilhões em tribunais federais e trabalhistas.


Segundo o presidente da AASP, Marcio Kayatt, a discussão do CNJ está fora de foco, pois o problema não é se o dinheiro fica em bancos públicos ou privados, e sim a sua remuneração. Não existe nenhuma lei determinando a aplicação depósitos exclusivamente na poupança, diz Kayatt, e quem amarga o prejuízo são as partes em disputa. A aplicação em poupança, diz, é mera convenção adotada pelos juízes ao longo dos anos, e os advogados acabaram se acomodando. Com o surgimento do debate sobre o monopólio dos bancos públicos sobre os depósitos, o caso passou a chamar a atenção. "O dinheiro não é do tribunal nem do banco, é do jurisdicionado", diz.


O tema começou a ser discutido recentemente nas últimas reuniões da AASP, e será alvo de alguma medida coletiva - ainda não se sabe se uma ação judicial ou reclamação ao CNJ. Segundo o presidente da AASP, há informações de advogados que tentaram, individualmente, pedir que os juízes colocassem seus depósitos em aplicações mais rentáveis, com resultados favoráveis. No STJ, há precedente sobre disputas de expurgos inflacionários segundo as quais "é indiscutível que cabe ao juiz singular decidir sobre os índices a serem aplicados aos depósitos".


Fernando Teixeira, De Brasília

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