Uso da arbitragem é reconhecido em Juízo
| GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO |
| Uso da arbitragem é reconhecido em Juízo |
Uma decisão da 17ª Vara Cível de São Paulo mostra que a arbitragem está se consolidando como uma forma alternativa de resolução de conflitos. E revela ainda a disposição do Judiciário em determinar a arbitragem quando há previsão contratual. "Houve uma discussão contratual entre as partes e a minha cliente requereu a arbitragem, mas a outra parte não quis e recorreu à Justiça", conta o advogado Luiz Fernando Sant’Anna, do escritório Demarest & Almeida. "Ingressamos com uma ação judicial exigindo que a outra parte participasse da arbitragem e a Justiça determinou a sua participação."
Ele conta que sua cliente adquiriu ações dessa empresa e no contrato havia a previsão de que se houvesse qualquer ressalva em relação ao negócio, como a descoberta de passivos não relacionados, poderia levar à não validação do contrato. Quando a compradora descobriu que existia passivos suspendeu o pagamento das parcelas. Diante disso, os vendedores ingressaram com uma ação judicial para obrigar a compradora a continuar o pagamento do preço.
Como havia uma cláusula de arbitragem assinada pelas partes, o advogado recorreu à Justiça pedindo para que o imbróglio fosse resolvido pela arbitragem. O argumento da vendedora era de que no contrato havia previsão da Câmara da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e não da Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). "Por engano, foi colocado Fiesp na cláusula contratual", diz o advogado. "E o juiz entendeu que esses argumentos formalistas não se aplicam e reconheceu que a vontade das partes era de usar a arbitragem, por isso decidiu favoravelmente ao comprador", finaliza.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Gilmara Santos)
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