A Justiça brasileira é conhecida (e criticada) por sua lentidão - em média, processos costumam levar de oito a dez anos até que haja uma sentença. Apesar disso, nem sempre é necessário aguardar todo esse tempo para se obter uma decisão definitiva em um conflito. Pouco utilizados no Brasil, os métodos de arbitragem, mediação e conciliação são alternativas muito mais rápidas do que o apelo a tribunais.
A primeira consiste em as partes elegerem alguém para julgar a pendência. O árbitro não precisa possuir conhecimentos de direito, e não pode jamais haver qualquer tipo de interesse dele em relação à disputa na qual vai atuar. Essa operação é mais cara do que buscar as vias da Justiça, mas a sua previsão de definição é de, no máximo, seis meses. Além disso, como os árbitros são escolhidos pelas partes, podem ser especialistas no tema, o que torna a decisão mais técnica.
Diferentemente da arbitragem, na mediação são os próprios envolvidos que decidem em conjunto os rumos da ação. Uma pessoa alheia ao conflito e que tenha um treinamento específico é escolhida para atuar como o mediador. Sua função é aproximar as pessoas e orientá-las na construção de um acordo - o que, em média, se consegue em seis semanas.
O custo é bem mais baixo do que o da arbitragem, já que é necessário pagar apenas os honorários do mediador, similares aos de um advogado. Uma terceira opção é a conciliação, que se aplica em situações pontuais em que a relação entre as partes é superficial e não vai perdurar após o processo. É muito comum em pendências relativas a negociações financeiras. Segundo a coordenadora da área de solução de conflitos do Moreau Advogados, Carla Boin, os casos de conciliação são resolvidos, geralmente, em dois ou três encontros, e seu custo é tão baixo quanto o da mediação.
Existe também um outro método alternativo, chamado "composição mediação-arbitragem", pelo qual é realizado o processo normal da mediação e, após a chegada a um consenso, recorre-se a um árbitro para homologar a decisão. De acordo com a advogada Corinna Schabbel, da Lexnet Consultoria, isso é necessário em processos de direito não disponível, como os que envolvem família, meio-ambiente e relações de consumo. No entanto, Carla comenta que é possível atender com a mediação também casos de família e que ela mesma tem diversos casos no Fórum da família de Santo de Amaro. "A nova lei da guarda compartilhada, por exemplo, pede a presença do mediador", argumenta.
A utilização das formas alternativas é defendida de modo generalizado. "Não havendo tantos recursos, inclusive em ações menores, os custos do Judiciário diminuiriam sensivelmente. Questões resolvidas por mediação pré-judicial representam uma economia considerável para o Judiciário, e ganho de tempo e espaço para ações de maior responsabilidade e monta", afirma Corinna. "É muito importante para desafogar o Judiciário", avalia Carla. O presidente do Instituto Brasileiro de Gestão e Turnaround (IBGT), Jorge Queiroz, é outro defensor das técnicas alternativas. "Não podemos regular situações futuras com os olhos do passado", avalia.
Evolução
A despeito do pouco conhecimento de grande parte da população sobre as práticas alternativas, há um crescimento na procura por esses métodos - e também na eficácia registrada na solução dos impasses. Segundo dados do IBGT, somente no Fórum João Mendes, em São Paulo, em menos de três anos, sete mil títulos judiciais definitivos foram homologados por meio da conciliação em processos de recuperação e falência judicial.
Além disso, segundo a Secretaria da Reforma do Judiciário, entre 35% e 50% dos casos de mediação terminam em acordo no Brasil. Levando-se em conta apenas os que chegam a escritórios particulares, o número sobe para 65% - ainda pouco se comparado aos 80% de resoluções positivas nos Estados Unidos, segundo a American Arbitration Association (AAA).
Rio Grande do Sul
No sentido de aproximar a conciliação do grande público, o Tribunal de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul (TMA-RS) constitui as suas seccionais e fóruns a partir da mobilização comunitária, de modo que os mediadores são pessoas comuns, de diferentes formações. A iniciativa vêm mostrado resultado: 94% dos casos registrados são solucionados amigavelmente. "Nossa ação visa à pacificação dos conflitos e a promoção da cidadania e de Justiça em comunidade", define Roque Bakof, presidente do TMA-RS.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Henrique Ribeiro)