Direito à saúde deve sobrepor eventual direito patrimonial
15/06 - Direito à saúde deve sobrepor eventual direito patrimonial
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou tutela antecipada concedida pela Comarca da Capital e negou provimento ao recurso de Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi, que insistia na obrigatoriedade da prestação de caução por parte da associada Ana Paola dos Prazeres Ceretta, relativo às despesas médicas com tratamento de leucemia desde 2005. Ana Paola, em 1ª grau, solicitou o reembolso das despesas decorrentes de exames de pesquisa Oncogen Leucemia Promielocítica Aguda/Rara - diante da negativa de cobertura da Cassi – da qual era beneficiária desde 2003. Inconformada com a liminar, a Cassi alegou que, sem a apresentação de caução, o perigo de irreversibilidade da decisão fica iminente, pois não cria meios para que os prejuízos experimentados pelo plano de saúde sejam reparados no caso de futura improcedência do pedido. Para o relator da matéria, desembargador Mazoni Ferreira, a concessão da tutela antecipada não é obstáculo para a irreversibilidade da decisão. "Em se tratando de direito a tratamento de saúde indispensável à manutenção da vida da beneficiária, sob pena de ferir-se direito fundamental, é de dispensar-se a caução, até porque, é uma faculdade conferida ao julgador, que poderá aplicá-la conforme o caso concreto", explicou. O magistrado acrescentou ainda, de acordo com o princípio da proporcionalidade, o direito à saúde da assegurada deve sobrepor eventual direito patrimonial do plano de saúde. A decisão foi unânime. (Agravo de Instrumento nº. 2007.063150-7)
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| Fonte: TJ/SC |