21/05/2008

Banco é responsável por conferir falsa assinatura em cheque

20/05 - Banco é responsável por conferir falsa assinatura em cheque

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou embargos de declaração interpostos pelo HSBC Bank Brasil S.A e confirmou sua condenação ao pagamento de R$ 4 mil em benefício das correntistas Maria da Graça e Fabiana Araldi. A instituição financeira descontou 19 cheques da conta conjunta das clientes, porém não confirmou corretamente a assinatura – posteriormente declarada falsa por peritos. Os cheques foram emitidos por terceiro, a partir da falsificação da assinatura de Fabiana. O Laudo oficial confirmou a adulteração no documento, que, segundo o perito, não era grosseira, mas de difícil percepção ao olho comum. O banco, inclusive, usou a imperceptibilidade da imitação como argumento. Sem sucesso. O relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, explicou que o estabelecimento bancário deve assumir o riscos ligados à atividade que desenvolve, inclusive os prejuízos. "O fato de se tratar de uma fraude, em nada interfere na responsabilização do estabelecimento bancário, pois este era justamente o único a poder evitar que as autoras sofressem os transtornos gerados pela falsificação praticada" asseverou o magistrado. A decisão confirmou a sentença da Comarca de Balneário Camboriú. (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.048536-1)

Fonte: TJ/SC

 

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