15/05/2008

Mais súmulas vinculantes

 

 
O ESTADO DE S. PAULO - NOTAS E INFORMAÇÕES
Mais súmulas vinculantes


Um ano depois de ter aprovado as primeiras três súmulas vinculantes na história da Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou outras três em apenas duas semanas. Concebida para desafogar os tribunais, a súmula é um mecanismo que obriga as instâncias inferiores da magistratura a seguir a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores em processos semelhantes. Introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 45/04 e regulamentada em 2006 pelo Congresso, a súmula vinculante permite o rápido encerramento dos litígios mais corriqueiros.


Para se ter idéia da importância desse mecanismo, tramitam atualmente na Justiça Federal 10,2 milhões de processos; na Justiça do Trabalho, 2,7 milhões; e nas Justiças estaduais, 4,7 milhões. Boa parte dessas ações é relativa a litígios sobre os quais os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF não têm divergência doutrinária ou jurídica.


Entre 1991 e 2001, o número de recursos impetrados no STJ cresceu 930% e no STF, 663%. Até a entrada em vigor das primeiras súmulas vinculantes, em 2007, mesmo após o STJ e o STF fecharem questão em torno de uma matéria, seus ministros tinham de decidir sobre cada processo - uma atividade repetitiva que, além de sobrecarregá-los, abre caminho para a apresentação de recursos protelatórios.


Na semana passada, os ministros do STF decidiram, por unanimidade, que não é necessária a presença de advogados nos processos administrativos disciplinares do funcionalismo público. Na ocasião, o presidente da corte, Gilmar Mendes, informou que tramitam nas diferentes instâncias do Judiciário milhares de ações impetradas por servidores afastados por improbidade e indisciplina. Eles pedem a anulação do afastamento sob a justificativa de que não foram defendidos por advogados nos processos administrativos. E o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, citou vários exemplos em que os cidadãos podem recorrer sem a obrigação de contratar um advogado. 'Além da possibilidade de o cidadão se dirigir diretamente aos juizados especiais, há na Justiça do Trabalho as reclamações verbais, nas quais se admite que o trabalhador entre com uma ação contra o empregador sem precisar da assistência de um advogado', disse ele.


Outra súmula editada pelo Supremo estabeleceu que o salário mínimo não pode ser usado como indexador para o cálculo de adicional de insalubridade para servidores públicos ou funcionários de empresas privadas. Na última sessão de abril, a corte já editara outra súmula vinculante determinando que os soldos dos recrutas convocados para o serviço militar podem ser inferiores ao salário mínimo.


As três súmulas vinculantes baixadas pelo STF há um ano também tratam de questões corriqueiras, sobre as quais as instâncias inferiores da magistratura há muito tempo têm entendimento pacífico. Uma proíbe os Estados de legislar sobre consórcios, sorteios e jogos, inclusive loterias e casas de bingo. Outra súmula diz respeito a milhares de ações impetradas pelo funcionalismo público contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que mandam cortar adicionais salariais, especialmente em aposentadorias, sem chamar os servidores a se manifestar. O TCU alegou que vinha convocando à defesa só a direção dos órgãos onde eles trabalham. A súmula reconheceu que cada servidor tem direito de ser ouvido. A terceira súmula trata da Lei Complementar 110, que permite aos trabalhadores firmar acordos com a União para acabar com milhares de litígios judiciais envolvendo o ressarcimento de perdas provocadas pelos Planos Verão e Collor I, permitindo aos trabalhadores firmar acordos com a União. Assinados durante o governo Fernando Henrique, esses acordos vinham sendo considerados nulos por juízes de primeira instância. A súmula determinou que eles são válidos e que, uma vez assinados, não podem ser questionados judicialmente.


As seis súmulas vinculantes editadas pelo STF, após intensa discussão entre os ministros a respeito de seu alcance e de sua redação, devem desafogar significativamente os tribunais.

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