14/05/2008

Cidadão apontado ilegalmente como devedor será recompensado

13/05 - Cidadão apontado ilegalmente como devedor será recompensado

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, confirmou decisão da Comarca de Porto Belo e condenou a Prefeitura de Bombinhas ao pagamento de R$ 1 mil em indenização por danos morais a Jonas Benjamin Vieira, apontado indevidamente como devedor do Fisco Municipal em publicação local. "A desnecessária e irregular publicação de edital dando conta da existência de débitos inadimplidos junto ao Fisco Municipal sujeita a Administração a indenizar o contribuinte que comprova estar rigorosamente em dia com as suas obrigações tributárias", confirmou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros. Em junho de 2004, Jonas negociara com o poder público o parcelamento da dívida. Três semanas depois, entretanto, seu nome foi lançado no edital de notificação de dívida ativa tributária, publicado pelo jornal Folha do Litoral. O magistrado explicou que, de acordo com o Código Tributário Nacional, o parcelamento da dívida automaticamente suspende a exigibilidade do crédito tributário e torna o devedor adimplente. O nome de Jonas, portanto, foi publicado de forma irregular. "O fato de terem sido veiculados em jornal local o nome do apelado como devedor de tributo já quitado, com toda a publicidade inerente ao ato, evidencia o constrangimento a ele causado, caracterizando-se assim o dano extrapatrimonial passível de ressarcimento", concluiu o magistrado. (Apelação Cível nº. 2008.005743-6)

Fonte: TJ/SC

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