14/05/2008

Brasil não acata ações de fumantes por danos

DCI - LEGISLAÇÃO
Brasil não acata ações de fumantes por danos


Em 2008, das 12 decisões proferidas por tribunais brasileiros afastando os pedidos de indenização de ex-fumantes (ou seus familiares) em virtude de danos provocados pelo consumo de cigarros, cinco foram proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).


Em segundo lugar, vem o tribunal de outro estado da Região Sul, Santa Catarina, ao lado do Estado de São Paulo, ambos com três decisões de segunda instância apenas em 2008. Na decisão mais recente, o TJRS confirmou, por unanimidade, decisão de primeira instância e afastou o pedido de indenização de uma ex-fumante contra a Souza Cruz.


A Justiça acolheu os argumentos de defesa da Souza Cruz e rejeitou tais pedidos com base no livre arbítrio de quem fuma; no amplo conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros; na licitude da atividade desenvolvida pelas fabricantes; na multifatorialidade da doença alegada e a conseqüente ausência de nexo causal entre os males alegados e o consumo do produto.


A Souza Cruz informou que já foram ajuizadas no País 518 ações indenizatórias contra a empresa. Até o momento, há 311 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões e 13 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Todas as 212 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.

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