14/05/2008

Comunidade jurídica aprova nova lei que limita recursos

DCI - LEGISLAÇÃO
Comunidade jurídica aprova nova lei que limita recursos


A comunidade jurídica tem visto com bons olhos a aprovação da nova lei que deve limitar a subida de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo advogados, este novo procedimento deve dar mais agilidade nos julgamentos. Porém, há uma certa preocupação com relação ao cerceamento de defesa. Isso porque, se o juiz não analisar os processos com cuidado, para ver se não há uma argumentação nova, pode impedir um recurso que não é repetido, por ter novas alegações, de subir à Corte.


A idéia da lei, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira passada, é que, ao limitar a subida de recursos repetitivos, a Corte tenha mais tempo para julgar questões de maior interesse da sociedade. De acordo com o levantamento do próprio STJ, isso deve diminuir consideravelmente o número de processos analisados pela Corte e o tempo de espera do julgamento, já que 74% das ações que entraram no ano passado na Corte já são de questões pacificadas.


Segundo o advogado Elias Marques, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A), a iniciativa é "louvável na intenção de desafogar o Judiciário e limitar o número de recursos repetitivos". Ele alerta, porém, de que a seleção no tribunal de origem deve ser feita com cuidado para que não haja cerceamento de defesa. "Toda seleção é feita de forma subjetiva e por isso o receio de que a parte seja prejudicada por isso."


Ele explica que nos casos tributários, por exemplo, em que os problemas nas ações são geralmente questões apenas de argumentação jurídica, a seleção pode funcionar melhor. No entanto, nos casos cíveis, em que os detalhes são importantes no caso, deve haver ainda uma maior cautela na seleção feita pelo juiz.


Para o advogado Rodrigo Barioni, sócio do escritório Barioni e Carvalho, a expectativa é que a novidade acelere os julgamentos do STJ e propicie maior uniformidade da jurisprudência. "Essas reformas põem em evidência a característica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de órgãos formadores de paradigmas."


A seleção

A seleção deve funcionar da seguinte maneira: quando houver uma grande quantidade de recursos sobre o mesmo tema, o presidente do tribunal de origem poderá selecionar um ou mais processos sobre o assunto e encaminhar os recursos ao STJ. O julgamento das outras ações idênticas fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após esta decisão, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem.

A lei também prevê a possibilidade de o relator no STJ solicitar informações aos tribunais, além de admitir a manifestação sobre o recurso pelos interessados ou pelo Ministério Público.


Segundo o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, "a lei equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos".


A quantidade de processos no Superior Tribunal de Justiça vem crescendo a cada ano. Em 2005 houve mais de 210 mil processos. No ano seguinte, o número ultrapassou a casa dos 250 mil. Em 2007, o Tribunal julgou mais de 330 mil processos.

A nova lei acrescenta o artigo 543-C ao Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo permite que recursos especiais com teses idênticas possam ser resolvidos já nas instâncias anteriores, não havendo necessidade de análise pelo Superior Tribunal de Justiça.


Em nome da agilidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) já passou a selecionar as ações que serão julgadas pela Corte há pouco mais de um ano. No caso, os próprios ministros da Corte decidem, por votação, os processos que serão analisados e os que serão rejeitados por meio de um instrumento chamado Repercussão Geral.


Quando o tema é considerado de repercussão geral, todos os processos semelhantes são paralisados nos demais tribunais até que haja uma decisão definitiva da Corte suprema. Esta decisão então vale para todos os demais processos, que deverão ser julgados da mesma forma pelas instâncias inferiores.


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também pretende implantar processo semelhante de seleção dos processos analisados. A idéia de deixar de julgar casos de menor relevância, que envolvem discussões corriqueiras e já pacificadas, deve reduzir em cerca de dois terços os processos acumulados, segundo o tribunal.


Adriana Aguiar

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