Estudante tem garantida matrícula em disciplina de curso superior
08/05 - TRF1: Estudante tem garantida matrícula em disciplina de curso superior
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal confirmou sentença de primeiro grau que garantiu a matrícula de estudante de Economia Brasileira feita para o segundo semestre de 2005.
O estudante impetrou mandado de segurança em virtude de haver sido indeferida, por falta de vaga, sua matrícula na disciplina Economia Brasileira, na Universidade Federal de Roraima.
No TRF, o recurso foi relatado pela Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida.
Em suas argumentações, a relatora explicou que a matrícula pleiteada fora efetivada há mais de dois anos. Segundo a Desembargadora, neste caso "resta configurada situação fática que não aconselha modificação, já que incapaz de gerar grave prejuízo à ordem jurídica ou à autonomia universitária."
Também asseverou a magistrada que, uma vez findo o semestre para o qual o impetrante objetivava matrícula, estaria caracterizada uma situação consolidada pelo decurso do tempo.
Para fundamentar seu voto, a relatora fez referência a julgados desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, que desaconselham modificação de situação amparada por decisão judicial, quando tal situação já está consolidada pelo transcurso do tempo.
A sessão que apreciou a questão aconteceu no dia 2 de abril.
Remessa Oficial em Mandado de Segurança 2006.42.00.000405-9
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| Fonte: TRF1 |