09/04/2008

Justiça brasileira tem morosidade atingindo 76% dos processos

09/04 - Justiça brasileira tem morosidade atingindo 76% dos processos

Dos mais de 48 milhões de processos que se acumulavam nas prateleiras da primeira instância do Judiciário no país em 2006, 11,3 milhões foram julgados de forma definitiva naquele ano. O restante (76,36% das ações) continuou afogado na morosidade do sistema judicial, aguardando decisões da primeira instância ou de tribunais de segunda instância, nos casos em que o autor da ação recorreu da decisão. O congestionamento foi maior nas varas estaduais, onde 79,92% das ações não tiveram julgamento conclusivo. Nas varas federais o índice foi de 75,69%, e nas trabalhistas, de 51,76%. Os dados, compilados pelo Conselho Nacional de Justiça - que faz o controle externo do Judiciário - foram apresentados ao Congresso pela ministra Ellen Gracie Northfleet, presidente do STF. Batizado de “Justiça em números”, o documento é atualizado anualmente. Em comparação com a edição anterior, a taxa, que revela a morosidade na primeira instância, aumentou: em média 65,59% dos processos não foram julgados em definitivo em 2005. No entanto, o conselheiro Mairan Gonçalves, coordenador do levantamento, diz que "é perigoso comparar os dados de 2006 com o de anos anteriores". Na versão mais recente do estudo, os números teriam sido colhidos com mais precisão e metodologia diferente. "Não há como se comparar os dados no momento. As outras edições do relatório serão revisadas para podermos traçar uma política para o Judiciário" - disse Gonçalves. Um marcante exemplo negativo em Porto Alegre Uma ação reivindicatória de bem imóvel (um terreno localizado no bairro Partenon, inserido na região conhecida como "Campo da Tuca"), tramita há 24 anos no Foro Regional do Partenon, de Porto Alegre, sem que, até hoje, tenha havido sentença de primeiro grau. Amontoam-se nos autos, desde 1984, petições protelatórias, intimações sem resultados, citações inócuas, diligências que nada acrescentam. Desde 13 de dezembro de 2007 é aguardada a devolução de um mandado. Quando foi proposta a ação, havia no local cerca de meia dúzia de pequenas construções. O excessivo tempo sem solução fez com que hoje existam centenas de pessoas, famílias inteiras vivendo no local. Gerações se sobrepõem ao terreno, e as últimas, por certo, até desconhecem a origem das terras que pisam e/ou habitam. Ao processo estão apensadas algumas ações de usucapião, que igualmente não foram julgadas. Há também contestações apresentadas pelos réus no processo principal, alegando prescrição aquisitiva. Em 1994 foi realizada audiência de instrução e julgamento, colhendo-se prova oral. Já foram apresentados memoriais. No ano de 2001 foi juntado o laudo de perícia feita no local, com resposta a todos os questionamentos necessários para o julgamento da lide. Inicialmente o Demhab ingressou na lide, demonstrando interesse na área reivindicada. Em 1985 foi elaborado um decreto pelo prefeito municipal declarando o dito imóvel de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação. Tal intervenção estatal somente serviu para obstacularizar e adiar a solução do feito, não tendo sido efetivada a desapropriação, não havendo tampouco indícios dela. Após a instrução do feito, foi expedido ofício à Prefeitura Municipal para que se manifestasse sobre o interesse do feito; as respostas foram negativas. (Proc. nº 10500326375).

Fonte: Espalo Vital

Outras Notícias