28/03/2008

Juiz manda soltar ladrões de galinha

27/03 - Juiz manda soltar ladrões de galinha

 

Invocando o princípio da insignificância, o juiz Sival Guerra Pires, em plantão no final de semana, determinou a soltura de dois homens presos em flagrante furtando três galinhas e de uma mulher que subtraiu um pacote de bolachas. O primeiro fato refere-se a Patrik Fernando Cardeal da Silva e Thiago Brito da Silva, e o segundo, a Gardene da Silva Oliveira.

Os dois primeiros foram presos por volta das 2h40 do sábado (22), após ter furtado um galo e duas galinhas na Vila Maria Rosa, em Senador Canedo. Eles foram abordados por dois policiais militares ainda no local e presos em flagrante. Na delegacia, eles expressaram o desejo de serem representados pela defensoria pública. No mesmo dia por volta das 8 horas, Gardene foi presa em flagrante ainda nas dependências do supermercado onde ela teria furtado um pacote de bolachas no valor de R$ 2,13. Ela foi abordada pelo vigilante, que constatou o delito e acionou a polícia para o registro da ocorrência.

O magistrado entendeu que nos dois casos os elementos das provas produzidas até o momento, dada a irrelevância dos fatos e a mínima gravidade, aplicou o princípio da insignificância, pelo menos para efeito de afastar a prisão em flagrante, e impôs a liberação dos três indiciados, ordenando a expedição do alvará de soltura.(Wilson Fernandes)

 

Fonte: TJ/GO

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