06/03/2008

Justiça Federal concede liminar à OAB-MS e impede Receita de pedir informações sobre contas bancárias de advogados

05/03 - Justiça Federal concede liminar à OAB-MS e impede Receita de pedir informações sobre contas bancárias de advogados

 

A Justiça Federal, por intermédio da 2ª Vara de Campo Grande, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, impedindo a Receita Federal de requisitar das instituições financeiras informações sobre movimentações financeiras globais dos advogados e sociedades de advogados inscritos nos quatro da OAB-MS.

Hoje (05/03) pela manhã, o presidente da Ordem, Fábio Trad, acompanhado do secretário-geral, Ary Raghiant Neto; da secretária-geral adjunta, Sílvia Regina de Mattos Nascimento; e do assessor jurídico Dartaghan Zanella, esteve na secretaria da 2ª Vara da Justiça Federal para tomar ciência da decisão, que já está sendo apontada como uma grande conquista da diretoria para a classe dos advogados no Estado.

A Seccional impetrou mandado de segurança contra ato do delegado da Receita federal, pedindo a suspensão da eficácia e aplicação da Instrução Normativa nº 802, de 27 de dezembro de 2007. Requereu a OAB, que a Receita fosse impedida de solicitar aos bancos o envio de informações protegidas pelo sigilo bancário.

Pela instrução, os bancos devem prestar informações semestrais à Secretaria da Receita Federal, relativas a cada modalidade de operação financeira em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil em se tratando de pessoas jurídicas.

Apontando inconstitucionalidade e ilegalidade da medida, a diretoria da OAB-MS decidiu impetrar o mandado de segurança. A petição, elaborada pelo assessor jurídico, foi distribuída à 2ª Vara da Justiça Federal, tendo o juiz Ronaldo José da Silva decidido pela concessão da liminar. Ao deixar o prédio das Justiça Federal, Fábio Trad declarou que “as contas bancárias dos advogados e sociedades de advogados do Mato Grosso do Sul estão protegidas pelo manto do sigilo, conforme determina a Constituição Federal. Esta vitória é um presente da OAB-MS à classe dos advogados e uma homenagem à preservação da independência dos poderes e do estado democrático de direito”.

 

Fonte: OAB/MS

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