Optometrista não pode atuar como oftalmologista, diz TJ/SC
28/02 - Optometrista não pode atuar como oftalmologista, diz TJ/SC
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, por maioria de votos, reformou sentença da Comarca de Tubarão e determinou ao técnico em optometria Marcelo Gonzaga Mainieri que abstenha-se de atender pacientes, proceder a exames e testes de visão, prescrever o uso de lentes corretivas e utilizar aparelhos profissionais nos respectivos procedimentos. O descumprimento da decisão implicará em multa diária de R$ 500,00. A ação contra Mainieri foi movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e pela Sociedades Catarinense de Oftalmologia (SCO). As entidades afirmaram que o optometrista atuava irregularmente em consultório instalado no interior de um instituto de beleza, com a utilização de aparelhos de uso exclusivo da medicina oftalmológica para realizar exames de refração em pacientes, constatar debilidades visuais e receitar e adaptar o uso de lentes corretivas. Com isso, exorbitava os limites de sua habilitação profissional e invadia a área médica. Tais limites à atuação dos tecnólogos em optometria, nos pontos em que há choque com a medicina oftalmológica, estão contidos nos decretos n. 20.931/32 e 24.492/34. Em contrapartida, o réu relatou que o curso no qual é formado - Tecnólogo em Optometria ministrado pela ULBRA/RS - foi reconhecido pelo MEC. “Aos optometristas é reservada a missão de, com a prescrição médica, confeccionar e vender lentes receitadas. Portanto, não podem os optometristas atuar como vinha (fazendo) o réu, realizando funções, hoje, privativas da medicina oftalmológica", esclareceu a relatora da apelação, desembargadora Maria do Rocio Luz santa Ritta. Segundo ela, somente os profissionais da medicina oftalmológica possuem habilitação para proceder a consultas, exames de refração e diagnósticos de debilidades no globo ocular, prescrevendo os tratamentos necessários. (Apelação Cível, n. 2007.007911-6).
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| Fonte: TJ/SC |