01/02/2008

Peticionamento eletrônico: nova realidade na Justiça de SC

31/01 - Peticionamento eletrônico: nova realidade na Justiça de SC

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Pedro Manoel Abreu e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Newton Trisotto, assinaram na tarde desta quarta-feira (30/01) a resolução conjunta 04/2008, que cria o peticionamento eletrônico na Justiça catarinense e estabelece regras para seu funcionamento. A medida, que entra em vigor 60 dias após publicação no Diário da Justiça, tem por objetivo proporcionar economia de tempo e de custos aos jurisdicionados, bem como dar maior celeridade nos serviços prestados pela Justiça catarinense. O peticionamento eletrônico permite a transmissão via Internet de petições iniciais, intermediárias, recursos e documentos relativos a processos e atos judiciais, dirigidos ao Poder Judiciário estadual. Com o sistema, fica dispensado o envio posterior de cópia física assinada. Os arquivos devem ser encaminhados, entretanto, necessariamente no formato PDF (Portable Document Format). O peticionamento eletrônico também deixará a comunicação entre os usuários e a Instituição mais ágil. Através do e-mail, o operador de Direito receberá o protocolo eletrônico com data e hora do registro e os principais dados do processos; o boleto para pagamento das custas; e demais avisos relativos à integridade e/ou corrupção de documentos durante a transferência dos arquivos. O serviço é facultativo e será oferecido pelo Portal e-SAJ e pelo site do Tribunal de Justiça, através de uma conta obtida com um cadastro prévio – ainda não disponível. Nessa conta, o usuário também poderá consultar o acervo de petições protocolizadas e a sua atual situação. No primeiro grau, as atividades do novo sistema serão realizadas pelo Distribuidor Judicial e, no segundo grau, pela Diretoria Judicária.

Fonte: TJ/SC

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