18/01/2008

TRF2 assegura indenização para vítima de erro médico

17/01 - TRF2 assegura indenização para vítima de erro médico

Nos termos do voto do desembargador federal Paulo Espírito Santo, a 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região concedeu indenização, a ser paga solidariamente pela União e pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, no valor de cinqüenta e dois mil reais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, a título de danos morais para ressarcir uma paciente, vítima de erro médico no Hospital Fernandes Figueira. A decisão do TRF confirmou a sentença da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro e se deu em resposta a apelações cíveis interpostas pela Fiocruz e pela paciente.

        Após realização de parto cesário emergencial, a paciente M.F.C.N. sofreu complicações pós-operatórias, tendo que se submeter a mais duas cirurgias, a última para retirada do útero, como conseqüência do esquecimento de uma compressa no interior de seu abdômen, ainda na primeira intervenção.

        Clique aqui e leia o inteiro teor da decisão.

Proc.: 1995.51.01.022178-5

 

Fonte: TRF2

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