16/01/2008

Decisão pode parar 88 ações do caso Banestado

16/01 - Decisão pode parar 88 ações do caso Banestado

Das 88 denúncias oferecidas pela Procuradoria da República no Paraná contra envolvidos no caso Banestado, apenas 9 não devem ser anuladas caso o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhe os votos dos ministros Ricardo Lewandowisk e Cármen Lúcia, no julgamento do habeas-corpus que questiona a validade das varas especializadas e da redistribuição dos inquéritos para as mesmas. “A especialização da 2.ª Vara (Federal Criminal de Curitiba, especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro) começou em 2003 e desde então os processos do Banestado, que corriam em Foz do Iguaçu e outras cidades do Paraná, foram transferidos para Curitiba. Se houver a anulação, serão quatro anos desses trabalhos perdidos”, comenta o procurador da República, Orlando Martello.


O procurador alerta ainda que o número de anulações relacionadas ao caso Banestado pode ser muito maior que os 88 julgados na 2.ª Vara em Curitiba. Segundo ele, o número acima considera apenas os processos relacionados aos 300 inquéritos transferidos de Foz do Iguaçu para Curitiba e que foram apurados por uma força-tarefa da Procuradoria da República. Além desses, também há os processos transferidos para outros estados, os que originaram novas investigações e os que saíram de outras cidades do Paraná. “O número na realidade pode ser muito maior. Se você pensa em termos de Brasil então, apenas para esse caso, a situação já é catastrófica”, diz. Até hoje, 59 pessoas foram condenadas devido aos crimes do Banestado, R$ 330 milhões foram bloqueados em contas no Brasil e a Receita Federal constituiu R$ 4,8 bilhões em créditos tributários.


Como explica o deputado federal, Gustavo Fruet (PSDB-PR), o habeas-corpus que está sendo julgado não trata do caso Banestado diretamente, mas “a repercussão que isso terá, poderá envolver não só o julgamento do Banestado, mas diversos outros processos que também correram nas varas especializadas”, diz Fruet.


O deputado federal também lembra que os reflexos de uma possível decisão do STF favorável aos habeas-corpus não devem ser sentidos no caso Banestado logo após o julgamento em plenário. “Não dá para afirmar desde já que esse julgamento vá repercutir automaticamente em todos os julgamentos e inquéritos das varas especializadas, mas evidentemente vai balizar para futuros questionamentos.”


O deputado não arrisca qual será o resultado do julgamento do STF sobre o caso, mas acredita que o plenário do supremo poderá levar em conta os impactos da decisão no momento de apreciar a causa. Já Martello se coloca otimista quanto à decisão dos ministros. Para o procurador, os ministros irão considerar legítimas tanto as varas especializadas quanto a redistribuição de inquéritos para as mesmas porque esse seria “o melhor entendimento jurídico e político da causa”, afirma.


As varas especializadas em crimes financeiros e lavagem de dinheiro foram criadas em 2003. Na época, para que houvesse a transferência de processos que corriam em outras cidades ou varas para as especializadas, foram observadas as jurisprudências do STF e do Superior Tribunal de Justiça, que tratavam de casos semelhantes. Segundo definição anterior, a transferência de vara só é impedida após ser iniciada a ação penal. O juiz da 2.ª Vara Criminal Especializada, Sérgio Moro, informa que nenhum dos inquéritos do Banestado estavam neste estágio quando foram transferidos para a vara especializada de Curitiba.

Fonte: CAROLINE OLINDA - Gazeta do Povo

Outras Notícias