26/11/2009

Estacionar em shopping pode sair de graça

 JORNAL DA TARDE - CIDADE
  Estacionar em shopping pode sair de graça

 

Os clientes de shoppings centers do Estado de São Paulo que gastarem dez vezes o valor da taxa de estacionamento em lojas do estabelecimento não precisam mais pagar pelo serviço de garagem. A determinação passou a valer na segunda-feira, a partir da publicação da Lei 13.819 no Diário Oficial do Estado de São Paulo.


Para garantir o direito, os clientes precisam apresentar, no momento da saída do shopping, notas fiscais datadas comprovando as compras. A nova lei vale apenas para quem ficar menos de 6 horas dentro do estabelecimento. Após esse período, é cobrado o valor de tabela dos estacionamentos.


A regra, aprovada e considerada justa por frequentadores de shoppings, é criticada por associações de lojistas. Segundo Luís Augusto Ildefonso da Silva, diretor de relações institucionais da Associação de lojistas de Shopping do Estado de São Paulo (Alshop), a decisão é inconstitucional. “Somente a União pode legislar sobre entidades privadas, como é o caso dos shoppings centers.” Ainda segundo a Alshop, os shoppings, individualmente, também estão entrando com uma liminar para continuar a cobrança.


Foi o caráter inconstitucional que levou o governador José Serra (PSDB) a vetar o projeto no início deste ano. O veto, entretanto, foi derrubado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) entrará com uma medida na justiça para tentar anular a decisão.


Apesar de já estar em vigor, a lei tem brechas. Segundo advogado Bruno Zanim, falta determinar regras para a apresentação de nota fiscal. “A lei não especifica se é preciso apresentar notas fiscais com CPF, comprovando a identidade do cliente. Dessa forma, quem receber a nota fiscal de outra pessoa poderá usar o benefício da mesma forma.” Outro problema no texto, segundo Zanim, é a falta de punição. “Não há informação sobre multas. Os shoppings podem se recusar a cumprir a lei.”


Essa não é a orientação das associações. Até que uma liminar seja concedida pela Justiça, tanto a Alshop quanto a Abrasce recomendam a seus associados que respeitem a nova norma.


De acordo com professor de direito tributário Alexandre Nishioka, a lei é também uma maneira de o Estado arrecadar mais. “A lei irá incentivar o consumo, o que aumenta a arrecadação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).”


LAIS CATTASSINI

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