Juiz derruba lei antifumo para 300 mil
JORNAL DA TARDE - CIDADE
Juiz derruba lei antifumo para 300 mil
A Justiça paulista considerou inconstitucional a lei antifumo, que proíbe totalmente o cigarro em ambientes fechados públicos e privados no Estado de São Paulo a partir de 7 de agosto. A decisão, tomada no início da noite de ontem, favorece 300 mil estabelecimentos paulistas filiados à Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). Em maio, a associação havia entrado na Justiça com um mandado de segurança contra a lei. Cabe recurso, mas a Justiça determinou que a lei perca a validade imediatamente para os beneficiados.
O governo do Estado informou ontem que não tinha sido notificado oficialmente sobre a decisão, mas disse que irá recorrer. O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, julgou o mérito da ação. Segundo a Abresi, em sua sentença, ele considerou a lei inconstitucional, argumentando que o tema é de competência federal. Na mesma decisão, Mena concedeu uma liminar determinando que a lei antifumo não seja exigida imediatamente nos estabelecimentos filiados à Abresi, independentemente de haver recurso. “O governo estadual não pode prever algo já previsto na Constituição”, diz Marcos Vinícius Rosa, presidente da Abresi.
Aprovada em maio pela Assembleia Legislativa, a lei antifumo é uma das principais bandeiras do governador José Serra (PSDB). Tramitam na Justiça outras quatro ações contra a norma. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido de liminar, que alegava inconstitucionalidade da lei antifumo, movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).
Em caso de descumprimento, a lei prevê multas de R$ 790 a R$ 3 mil, que podem resultar na suspensão de atividade do local por um mês.
Legislação
Decisão, que beneficia estabelecimentos ligados a associação, considerou a lei inconstitucional
AÇÕES DE FUMANTES
O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que fumantes e ex-fumantes têm 5 anos para entrar com ações judiciais contra fabricantes de cigarro pedindo indenizações por doenças desenvolvidas em decorrência do vício.
De acordo com a decisão do STJ, o prazo começa a ser contado a partir do dia em que a pessoa descobre a doença.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso envolvendo a S. C. e um ex-fumante que encaminhou uma ação à Justiça em 2003, 15 anos após ter descoberto que sofria de tromboangeíte, uma doença vascular.
A decisão sinaliza que o entendimento será aplicado a outros processos semelhantes, sobre o prazo de prescrição das ações.
Luísa Alcalde e Naiana Oscar