17/06/2009

Acidente grave renderá CNH suspensa e exame a motorista

 

 

 
JORNAL DA TARDE - CIDADE
Acidente grave renderá CNH suspensa e exame a motorista


Sem regras claras que definem o que é um “acidente de trânsito grave”, começa a valer nacionalmente em 1º de julho uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prevê a suspensão da carteira de habilitação (CNH) por cerca de 60 dias e exames de reciclagem obrigatórios para os motoristas que passarem por essas ocorrências. Os procedimentos já são previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997. O Contran apenas ratificou a sua aplicação.


A resolução, de número 300, baixada pelo Contran em 4 de dezembro de 2008, deixa claro que os condutores que forem condenados na Justiça por crimes de trânsito farão automaticamente a reciclagem. Ela será igual ao processo de tirar a CNH pela primeira vez, com exame médico, psicotécnico e provas escrita e de direção. O custo será de R$ 183,07.


O texto também estabelece que motoristas “envolvidos em acidentes graves”, sem deixar claro o que isso significa, poderão receber das autoridades de trânsito a determinação de passar pela reciclagem. “Determinar o que é ou não um acidente grave ficará a critério da autoridade de trânsito (no caso, os Detrans estaduais)”, diz um dos autores do Código de Trânsito Brasileiro e especialista em legislação, Cyro Vidal.


Para os “envolvidos” em acidentes graves será aberto processo administrativo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que pode correr paralelamente ou não a uma possível ação judicial. Nessa instância administrativa, o motorista pode apresentar defesa. A reciclagem será feita se os argumentos não forem aceitos.


O texto também dá margem a interpretações de que entre os “envolvidos” a que se refere possam estar motoristas participantes do acidente, ou seja, as vítimas. Eles podem, por exemplo, sofrer sequelas psicológicas que prejudiquem a direção. “A resolução prevê esses casos, ela é clara, fala em envolvidos”, diz Vidal.


Nota enviada ontem pelo Detran paulista afirma: “A autoridade de trânsito (...) determinará a necessidade ou não de submeter o condutor a exames, já que muitas vezes, mesmo sendo vítima, o motorista é acometido de trauma psicológico que afeta sua capacidade para a condução”. O órgão diz apenas que cumpre a lei.


Para o diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Alberto Sabbag, as regras são positivas para garantir ao motorista a sua própria segurança, quando ele é obrigado a passar pelo processo de habilitação novamente, nos campos médico, psicológico, teórico e prático. “Se o motorista causou acidente grave, algum desses pontos, exigidos quando ele se habilitou, falhou.”


O Detran de São Paulo disse que já cumpre o Código de Trânsito, avaliando os motoristas que passam por acidentes graves, determinado por dois critérios: se há vítimas e se há risco para a ordem pública. No ano passado, 135 condutores do Estado fizeram a reciclagem. Neste ano, já foram 94.


Daniel Gonzales

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