11/06/2009

Justiça libera pagamento de auxílio-maternidade para indígena

 CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA

 

Justiça libera pagamento de auxílio-maternidade para indígena

 


O TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região liberou ontem o pagamento de salário-maternidade para a indígena C. A., que em julho de 1995 teve uma filha.


A decisão é da Sétima Turma, que anulou a sentença da Justiça de Caarapó (MS) e reconheceu o direito de A. pedir o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


A Justiça de Caarapó extinguiu o processo de A. sem julgar o mérito da ação sob o argumento de que ela não tinha capacidade processual por ser indígena.


O TRF-3 acatou parecer da Procuradoria Regional da República que se manifestou contra o fato de a decisão de anular o processo ter sido tomada sem a participação do Ministério Público Federal.


No parecer, a Procuradoria argumentou ainda que A., "por sempre ter laborado na produção da terra", tinha direito ao benefício previdenciário e que a apresentação de documentos, como cópia da identidade assinada, demonstrava a "consciência plena de seus atos civis".


Por unanimidade, os desembargadores do TRF-3 anularam a sentença da Justiça de Caarapó. A relatora do processo, desembargadora Leide Polo, destacou que além da documentação assinada, C. "estava inscrita no cadastro de pessoa física, a demonstrar, portanto, a sua capacidade para ingressar em juízo".

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