08/05/2009

MPF move 1º- processo penal por informação privilegiada

 GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO

 

MPF move 1º- processo penal por informação privilegiada

 


O Ministério Público Federal (MPF) pediu ontem a abertura do primeiro processo penal, no Brasil, contra executivos por insider trading - uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro. Para advogados, a medida abre precedente importante para o mercado de capitais. "Toda a ação repressora do insider é positiva porque o mercado de capitais tende a ser eficiente se todas as informações estiverem disponíveis para todos. Se alguém tem uma informação privilegiada vai atuar com vantagem em relação às outras partes", comenta a advogada Maria Lucia Cantidiando, do Motta, Fernandes Rocha Advogados.


Na ação do MPF, dois ex-executivos da empresa S. e um ex-executivo do banco A.B.N.A. são acusados de usar informações privilegiadas sobre uma oferta de compra da empresa P. pela empresa S., em julho de 2006, para lucrar no mercado de ações dos Estados Unidos. Foram denunciados o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da empresa S., L.G.M.J.; o ex-membro do Conselho Administrativo da empresa S., R.A.F.F. e o ex-superintendente executivo de Empréstimos Estruturados do banco A.B.N.A., A.P.de A., que foram demitidos de seus cargos.


Se condenados, os ex-executivos podem pegar penas que variam de um a cinco anos de prisão e multa de até três vezes o valor que lucraram com o delito. Pena bem menor do que a aplicada em outros países. "Nos Estados Unidos, a pena pode chegar a 20 anos de prisão e multa de até US$ 5 milhões", diz o advogado Leonardo Alonso, do escritório Reale e Moreira Porto Advogados Associados. Além disso, a Lei dos Juizados Especiais prevê que, se a pena for mínima, o promotor poderá fazer uma proposta de suspensão condicional do processo que pode variar de dois a quatro anos.


Punições

Ao responder processo administrativo na Securities Exchange Comission (SEC), órgão que regula o mercado de capitais nos EUA, os três acusados optaram por fazer um acordo. Com este acordo, eles ficam livres de responder a processo penal naquele país. Já no Brasil, os dois executivos da empresa S. foram punidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e estão proibidos de exercer cargos de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta por cinco anos. Cabe recurso. Já o ex-superintendente do banco A.B.N.A. fez proposta de pagamento de R$ 238 mil ao órgão e teve seu processo administrativo arquivado. De acordo com a legislação brasileira, todos os casos de insider trading investigados pela CVM e que há suspeita de fraude devem ser encaminhados ao MPF.


Histórico

A oferta da empresa S. pela P. ocorreu em 16 de julho de 2006, com edital publicado no dia seguinte. Segundo o MPF, os três denunciados "participaram das discussões e tratativas visando elaboração da oferta ao mercado e obtiveram informações privilegiadas". Ainda de acordo com o ministério, as compras de ações da P. por um dos executivos da S. começou a ser feita cerca de três meses antes, em 7 de abril de 2006. Ele teria comprado ao todo 45,9 mil ações. Em 21 de julho, após a recusa da P. à oferta da S., o executivo teria vendido 15,3 mil ações, lucrado US$ 58,5 mil com a operação.


Outro executivo da S. teria efetuado quatro operações de compra e venda de ações da P. na bolsa de Nova York mediante informações privilegiadas, lucrando US$ 139,1 mil ao todo. Já o diretor do A.B.N.A. teria adquirido ações da P. ao saber que a instituição onde trabalhava avalizaria a oferta da S. pela P., em 20 de junho de 2006. Na data da publicação do edital da oferta, ele teria vendido as ações, lucrando US$ 51,6 mil com a transação, segundo o ministério.


A assessoria de imprensa da S. informou que não se pronunciará sobre o caso porque os dois executivos foram desligados da empresa. A assessoria de imprensa do A.B.N.A. disse que o ex-funcionário denunciado deixou de fazer parte do quadro do banco em 31 de julho de 2006, mas que o banco está à disposição dos órgãos competentes para auxiliar nos esclarecimentos dos fatos.


(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9 - Gilmara Santos - Com agências)

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