24/04/2009

Novo CPP chega ao Senado

 

 

 
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Novo CPP chega ao Senado


A Comissão de juristas encarregada de elaborar o projeto de lei para atualizar o Código de Processo Penal (CPP), em vigor há 68 anos, entregou ontem o texto finalizado ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Entre as principais inovações está a criação do "juiz das garantias" para controlar a legalidade das investigações. Esse juiz iria atuar apenas durante a realização do inquérito. Oferecida a denúncia contra o acusado na Justiça, esse magistrado cederia seu lugar ao juiz do processo propriamente dito, o qual ficaria livre para avaliar como quisesse as provas colhidas na fase do inquérito.


O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que coordenou a comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o texto, destacou a importância para o ordenamento jurídico brasileiro dessa figura. "Esse juiz não será o juiz do processo, será um juiz na fase do inquérito. Há que se separar perfeitamente essas etapas. A figura do juiz das garantias é hoje algo que tem unanimidade na academia, fora da academia e em todas as experiências processuais de estados que buscam uma legislação de ordem democrática", afirmou o ministro, destacando que o projeto abrange todo o campo de incidência do CPP e obedece àquilo que se esperou da Constituição de 1988, que redemocratizou o País. "É uma legislação processual ajustada ao estado democrático e social de direito", acrescentou.


Entre outros pontos propostos, está o que estabelece que apenas um recurso seja feito em cada instancia do Poder Judiciário, a fim de apressar o andamento processual. De acordo com Casagrande, autor da idéia que, em 2008, levou o então presidente do Senado Garibaldi Alves, a instalar a comissão de reforma do CPP, afirmou que um bom advogado inventa tantos recursos para um processo que os leva "ao limite do infinito". Na avaliação dele, a economia processual é fundamental para reduzir a população carcerária, que cresceu 100% em dez anos, enquanto a população brasileira aumentou apenas 19,6%.


O presidente do Senado afirmou que tentará dar prioridade a tramitação da proposta. "Vamos fazer tudo para que o projeto tenha uma tramitação rápida, de modo que possa compatibilizar as modificações feitas pela Constituição a respeito de Direito Penal e que estão defasadas em relação ao código existente. Isso, na realidade, constitui para todo cidadão uma grande contribuição para o exercício dos seus direitos", disse Sarney, reconhecendo que "um código é sempre uma matéria difícil, tanto que, às vezes, tem levado mais de 10 anos".


O parlamentar elogiou o trabalho e explicou os desafios relacionados à tramitação de uma proposta como essa. "Na parte relativa ao trabalho que foi feito, eu não quero entrar em detalhes. Apenas quero dizer que este é basicamente um projeto de código moderno, que desburocratiza a parte investigatória e, com isso, naturalmente o processo terá uma tramitação muito mais rápida do que tem hoje, ficando para os órgãos de investigação a formação da culpa e a parte acusatória. Combinamos que o texto será apresentado como projeto. De acordo com nosso regimento, tem que haver uma comissão especial. É uma matéria complexa. Matérias assim nunca são consensuais. De maneira que vamos constituir imediatamente essa comissão que o colocará em audiência pública".


Segundo Casagrande, as principais inovações trazidas por esse código, caso aprovado, resultarão na tramitação mais rápida dos processos penais, tanto na fase policial quanto na fase em que o inquérito chega à Justiça. "Estamos trabalhando para que o sistema processual penal seja acionado só se de fato for preciso. Se puder ter entendimento entre as partes, será muito melhor. Estamos limitando o número de recursos de embargos, para que o processo não seja levado ao infinito. Estamos reafirmando o fim da prisão especial e definindo que pessoas de nível superior, algumas profissões, lideranças políticas, não têm mais direito a prisão especial. A prisão deve ser definida de acordo com o grau de periculosidade do crime praticado. Mudanças como essas são fundamentais para tornar o Código um instrumento para a Justiça", disse.


As principais modificações propostas:


Juiz de Garantia.

Está prevista a criação do juiz de garantia para participar apenas da fase de investigação do crime, não sendo responsável pela sentença, que será prolatada por um outro juiz. Essa divisão de atribuições visa assegurar a imparcialidade do julgamento.


Prisões provisórias.

O anteprojeto impõe limites para a detenção de acusados antes da condenação. Hoje, vigora a jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias, porém há muitos presos enfrentando prazo superior a este.


Medidas cautelares.

Hoje, o juiz só dispõe de três medidas cautelares: prisão provisória, fixação de fiança ou detenção domiciliar. O projeto cria outras 11 possibilidades, entre elas, suspensão do exercício de função pública; interrupção das atividades de empresas e proibição de frequentar determinados locais públicos.


Desburocratização do inquérito.

O projeto prevê a desburocratização dos inquéritos, aproximando o Ministério Público da Polícia Judiciária. Hoje, procuradores e promotores dialogam com a polícia por meio do juiz. Passariam a se entender diretamente.


Foro privilegiado.

O texto prevê a extinção do privilégio dado a autoridades de serem processadas e julgadas apenas nos tribunais superiores.


Tribunal do Júri.

O projeto eleva de sete para oito o número de jurados. Com isso, evita-se que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto. Se der empate, o placar absolverá o réu.


Economia de recursos.

O anteprojeto prevê que apenas um recurso seja feito em cada instância do Judiciário, o que deverá limitar esse instrumento de atraso processual a apenas três recursos.

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