Critério específico deve constar em edital para reprovar candidato
17/04 - Critério específico deve constar em edital para reprovar candidato
A Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o comandante-geral da Polícia Militar considere apto no exame de capacidade física um candidato do concurso de soldados que foi reprovado em um dos exercícios, conforme critérios que não constavam do edital do certame. Com essa decisão, o candidato deverá prosseguir nas demais fases do concurso. De acordo com o entendimento dos magistrados de Segundo Grau, o edital é a lei do concurso e, por isso, deve ser respeitado integralmente, sendo vedada a criação unilateral de novos critérios por parte da autoridade. A decisão foi unânime (Mandado de Segurança nº 108.527/2008).
Na avaliação do relator do recurso, desembargador Antônio Bitar Filho, a lei do concurso não estabeleceu a forma exata como deveria ser efetivado o citado exercício, isto é, supinação ou pronação, apenas registrou o número necessário de repetições, tendo o impetrante cumprido integralmente o solicitado. Com o resultado, o candidato computaria quatro pontos, somados a 12 que ele já tinha obtido nos exercícios anteriores, teria um total de 16 pontos, superior aos 15 estipulados no edital. Nesse sentido, para o magistrado, restou comprovada a classificação do candidato.
Fonte: TJ/MT