13/04/2009

Novas regras para grampos

 

 

 
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Novas regras para grampos


O Ministério Público tem novas regras para a realização de pedidos de interceptações telefônicas e a utilização das informações obtidas por meio delas. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - órgão de estratégia e fiscalização da instituição - editou, no início da semana, uma resolução regulando tais procedimentos. O relator da proposta que deu origem a orientação, procurador Cláudio Barros, explicou que a regulamentação justifica-se pela "necessidade de estabelecer a uniformização, a padronização e requisitos rígidos na utilização dos dados referentes às autorizações de interceptações telefônicas em todo o Ministério Público".


A resolução, assinada pelo procurador-geral da República e presidente do CNMP, Antonio Fernando Souza, estabelece desde procedimentos burocráticos até os comunicados periódicos que deverão ser feitos à Corregedoria Nacional do Ministério Público. Nesse sentido, o ato do CNMP veda a indicação do nome do requerido, da natureza da medida cautelar ou qualquer outra anotação que possa quebrar o necessário sigilo no envelope lacrado que deve ser encaminhado Setor de Distribuição da respectiva Comarca ou Subseção Judiciária, como exigido para a realização do pedido. Nesse envelope, deverá conter outro menor, também lacrado, contendo apenas o número e o ano do procedimento investigatório.


De acordo com a resolução, os membros do MP estão proibidos de fornecer, "direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgãos de comunicação social, gravações ou transcrições contidas em processos ou investigações criminais." A resolução deverá entrar em vigor na próxima semana, após a publicação no Diário da Justiça.


Segundo a resolução, os pedidos deverão conter a fundamentação do pedido e a documentação necessária; a indicação dos números dos telefones a serem interceptados e/ou o nome do usuário, a identificação do e-mail, se possível, no caso de quebra de sigilo de informática e de telemática, ou, ainda, outro elemento identificador no caso de interceptação de dados; o prazo necessário da interceptação requerida; a indicação dos titulares dos referidos números; os nomes dos membros do Ministério Público, também responsáveis pela investigação criminal, e dos servidores que terão acesso às informações.


O membro do Ministério Público poderá, excepcionalmente, formular o pedido de interceptação verbalmente, desde que presentes os requisitos acima, que deverá ser reduzida a termo. Os responsáveis pela investigação poderão também requisitar os serviços e os técnicos especializados às concessionárias de serviço público, como estabelece a Constituição.


Prazos

De acordo com a resolução, o integrante do MP também pode formular, em razão do procedimento de investigação criminal ou na instrução do processo penal, pedido de prorrogação do prazo, devendo, neste caso, apresentar, ao juiz competente ou ao servidor que for indicado, os áudios (CD/DVD) com o inteiro teor das comunicações interceptadas, as transcrições das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e o relatório circunstanciado das investigações que está a proceder, com o seu resultado.


Pelo texto, o membro do Ministério Público deverá acompanhar o procedimento de interceptação telefônica feito em inquérito policial, quando, necessariamente, deverá ser cientificado, nos termos do artigo 6° da Lei n° 9.296/96, devendo manifestar-se, expressamente, sobre a legalidade e a segurança do sistema de sigilo dos dados, desde o momento do pedido.


O texto estabelece que, no caso de violação do sigilo, de qualquer forma no âmbito do Ministério Público, o responsável pela investigação criminal e pelo requerimento da medida deferida ou pelo acompanhamento de medida deferida em inquérito policial determinará a imediata apuração dos fatos, comunicando o fato à Corregedoria-Geral do Ministério Público e ao Procurador-Geral da República.


Ponto importante da resolução é o que estabelece que membro do Ministério Público responsável pela investigação criminal ou instrução penal comunicará, mensalmente, à Corregedoria-Geral do CNMP, preferencialmente, pela via eletrônica e em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento e o número de pessoas que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados.


Também é importante o que fixa que as corregedorias-gerais dos Ministérios Públicos comunicarão à Corregedoria Nacional do Ministério Público, até o dia 10 do mês seguinte de referência, os dados enviados pelos membros do Ministério Público.

Outras Notícias